Em 26 de outubro, a Previc publicou no Diário Oficial a Portaria 834/2026, que institui o Plano Nacional de Fomento da previdência complementar fechada para 2027 a 2030. São 28 propostas, em cinco eixos. Entre as iniciativas está o incentivo ao uso de novas tecnologias, como inteligência artificial, na administração do sistema.1
A nota da Previc sobre o plano situa o tema no eixo Inovação, que fala do uso de dados e de inteligência artificial. Parte das medidas cabe à própria Previc; outras dependem de outros órgãos e instituições.2 Ou seja: o incentivo está dado, mas a decisão de usar, onde e com que cuidado, será de cada entidade.
Antes de decidir, vale olhar um caso que ficou conhecido por mostrar o que a ferramenta aprende quando ninguém pergunta o que ela aprendeu.
O que a Amazon descobriu sobre a própria ferramenta
Em outubro de 2018, a Reuters contou que a Amazon tinha construído uma ferramenta para triar currículos. O sistema foi treinado com os currículos enviados à empresa ao longo de dez anos. A maioria vinha de homens, reflexo do predomínio masculino no setor de tecnologia.3
O resultado: a ferramenta passou a penalizar currículos que continham a palavra “women's”, como em “capitã do clube de xadrez feminino”. Também rebaixava formadas em duas faculdades só para mulheres. Segundo pessoas ligadas ao projeto, ouvidas pela Reuters sem se identificar, a Amazon acabou desfazendo a equipe, porque os executivos perderam a esperança no projeto, e os recrutadores olhavam as recomendações da ferramenta, mas nunca se apoiavam só nelas.3
Ninguém programou o preconceito. A ferramenta aprendeu o que os dados mostravam sobre quem a empresa tinha contratado no passado. A IA herdou a história da organização, inclusive os erros.
Automatizar um processo enviesado é escalar o viés
A lição para uma entidade de previdência não é sobre recrutamento. É sobre a ordem das coisas. Se o processo que a ferramenta vai copiar tem um desvio, ela o reproduzirá, mais rápido e em maior volume. Revisar o processo vem antes da ferramenta.
Isso vale para qualquer uso que o plano de fomento possa inspirar: triagem de pedidos, atendimento a participantes, análise de cadastro, classificação de demandas. Em todos, o histórico de decisões é o material de treino. Se esse histórico tem critérios que ninguém mais defenderia, a máquina os trará de volta com ar de objetividade.
Há um segundo risco, mais sutil: a confiança. Um resultado que vem de um sistema parece neutro, e quem recebe a recomendação tende a questioná-la menos. Por isso o desenho do processo importa tanto quanto a ferramenta. Quem revisa a recomendação? Com que autonomia para discordar? Que casos precisam, sempre, de olhos humanos? São perguntas de governança, não de tecnologia, e cabem a quem lidera a área.
Um caminho prudente é começar pequeno. Uma ferramenta que apoia uma tarefa de baixo risco, com acompanhamento de perto, ensina à entidade como ela se comporta antes de ser usada onde uma decisão errada custa caro para o participante.
Quem responde quando a ferramenta erra?
Contratar um fornecedor não transfere a responsabilidade. A LGPD, que vale quando há dados pessoais (e os dados de participantes são dados pessoais), diz que o controlador ou o operador que, ao tratar dados, causar dano a outra pessoa, em violação da lei, é obrigado a repará-lo.4 Entre os princípios da lei estão a não discriminação, que impede o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, e a responsabilização e prestação de contas, que exige demonstrar medidas eficazes de cumprimento.4
Para decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, a lei dá ao titular o direito de pedir revisão. O controlador deve fornecer, quando solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos usados, respeitados os segredos comercial e industrial. Se negar a informação com base nesse segredo, a autoridade nacional pode fazer auditoria para verificar aspectos discriminatórios.4
Na prática, o contrato com o fornecedor precisa permitir que a entidade responda a essas perguntas. Se o fornecedor não explica como a ferramenta decide, quem a usa não consegue prestar contas.
Quem usa a ferramenta responde pela decisão. O fornecedor pode ajudar a explicá-la, mas não a assume no lugar da entidade.
Perguntas antes de automatizar
Quem lidera não precisa entender de algoritmos. Precisa saber perguntar, e exigir respostas que fiquem registradas. Uma boa prática é pedir à equipe responsável, antes da contratação, um documento curto que diga para que serve a ferramenta, que dados usa, quem responde por ela e como será acompanhada. Depois, um relatório periódico, em linguagem simples, com os indicadores combinados. Eu levaria estas perguntas:
- Que processo estamos automatizando, e ele foi revisado antes?
- Com que dados a ferramenta aprendeu? Quem os escolheu e o que eles deixam de fora?
- Como detectaríamos um desvio? Que indicador, por qual grupo de participantes, com que periodicidade?
- Há uma pessoa responsável pelo resultado, dentro da entidade, com autoridade para suspender o uso?
- O contrato nos dá acesso aos critérios e permite auditar a ferramenta?
- Se um participante pedir a revisão de uma decisão, conseguimos explicá-la?
O que fica
O plano de fomento abre a porta para a inteligência artificial na administração do sistema. A história da Amazon não mostra que a porta deva ficar fechada. Mostra que a ferramenta reflete a organização que a treinou.
Cabe, então, uma pergunta a quem lidera, antes de assinar o contrato e não depois do primeiro problema: se a ferramenta aprender com o que a nossa entidade fez até hoje, é isso que queremos ver repetido em escala?
Notas e fontes
- Investidor Institucional: Previc publica Plano Nacional de Fomento à previdência fechada, 26/10/2026: Portaria Previc 834/2026, período 2027 a 2030, 28 propostas em cinco eixos, incentivo ao uso de novas tecnologias, como inteligência artificial.
- Legismap: Assinada portaria da Previc que institui o Plano Nacional de Fomento, nota da Previc de 22/10/2026: eixo Inovação, uso de dados e de inteligência artificial; parte das medidas cabe à Previc e parte depende de outros órgãos.
- CNBC (reportagem da Reuters): Amazon scraps a secret AI recruiting tool that showed bias against women, 10/10/2018: dez anos de currículos, maioria de homens; penalização da palavra “women's”; rebaixamento de formadas em duas faculdades femininas; equipe desfeita e uso das notas pelos recrutadores, segundo pessoas ligadas ao projeto, sem identificação.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), texto original publicado, art. 6º, IX e X; art. 20, §§ 1º e 2º (decisões automatizadas); art. 42 (reparação de dano por controlador ou operador).
Texto de caráter informativo. As opiniões são do autor e não representam as instituições em que atua.