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ArtigosNº 04Tributação · Previdência complementar

Aporte de até 12%: quanto do imposto volta de verdade

A dedução de até 12% da renda tributável é um dos argumentos mais lembrados a favor da previdência complementar. A conta, porém, depende de um detalhe que costuma ficar de fora: o modelo da declaração.

O que diz a lei

A Lei nº 9.532/1997, no art. 11, permite deduzir da base do imposto de renda as contribuições à previdência complementar pagas pelo próprio participante, até 12% do total dos rendimentos tributáveis do ano.1 A conta final é feita na declaração anual de ajuste.

Há uma condição: quem deduz precisa contribuir também para o INSS ou para um regime próprio. Aposentados e pensionistas desses regimes estão dispensados dela. Servidores que contribuem para a previdência complementar do serviço público têm regra própria, no § 6º do mesmo artigo.

O detalhe do desconto simplificado

A dedução só existe na declaração completa. Na simplificada, todas as deduções dão lugar a um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640 no ano-calendário de 2026.23

Para quem já fazia a declaração simplificada, os primeiros reais do aporte não reduzem o imposto. Eles só levam as deduções da completa até o desconto que já existia. A economia começa depois desse ponto.

Três salários, três resultados

A tabela usa o Simulador, com as regras de 2026, para três salários mensais e aporte de 12% ao longo do ano.4

Salário mensal Aporte no ano Imposto a menos Por R$ 100 aportados
R$ 8.000 R$ 11.520,00 R$ 1.357,98 R$ 11,79
R$ 15.000 R$ 21.600,00 R$ 4.349,70 R$ 20,14
R$ 30.000 R$ 43.200,00 R$ 10.289,70 R$ 23,82

Nota: sem dependentes e sem outras deduções; contribuição ao INSS pela tabela de 2026; 13º salário fora da conta.

Em nenhum dos casos o retorno chega aos R$ 27,50 que a alíquota máxima de 27,5% sugeriria. Com salário de R$ 8 mil, cerca de R$ 548 por mês de aporte servem apenas para igualar a declaração completa ao desconto simplificado. Quanto maior a renda, menor o peso desse desconto, e mais perto da alíquota máxima o resultado fica.

A conta que importa compara o aporte com a declaração que você já faz hoje, não com a alíquota máxima da tabela.

O que levar para a decisão

O benefício fiscal existe e cresce com a renda. Antes de decidir quanto aportar, confira qual modelo de declaração você usa hoje e quanto falta para a completa compensar.

O imposto também é adiado, não perdoado. O benefício e o resgate, no futuro, pagam imposto pela tabela escolhida no plano, progressiva ou regressiva.

Para refazer a conta com o próprio salário, os dependentes e as outras deduções, o Simulador roda no navegador, e nada do que se digita é enviado.

Notas e fontes

  1. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11: limite de 12%, condição de contribuir para o regime básico e regra própria dos servidores (§ 6º).
  2. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, II, “e” (dedução) e art. 10 (desconto simplificado).
  3. Receita Federal: Tributação de 2026, tabela anual e limite do desconto simplificado, R$ 17.640,00.
  4. Simulador: Aporte e imposto, cálculos da tabela, com as regras conferidas em 09/10/2026.

Texto de caráter informativo. As opiniões são do autor e não representam as instituições em que atua.

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